O Leilão será na modalidade Online (Resolução nº236 do Conselho Nacional de Justiça c/c Art. 882, §1º do CPC), pelo site www.fariasleiloes.com.br. Pelo presente Edital ficam as partes, procuradores, herdeiros e credores intimados caso não tenham sido localizados por via postal ou pelo Senhor Oficial de Justiça. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade exclusiva do arrematante a vistoria, localização e identificação dos mesmos antes da venda judicial, não se admitindo reclamação posterior. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro OU mediante o pagamento de entrada de 10% do valor do bem e o saldo em 05 dias. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado parcelado poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão (1ª data), proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ou até o início do segundo leilão (2ª data), proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Ao participar do certame de venda judicial o arrematante concorda com todos os termos do presente Edital. Em não havendo oferta igual ou superior ao valor da avaliação na primeira data, na segunda chamada serão os bens vendidos a quem mais oferecer, partindo os lanços de 60,00% do valor da avaliação. No ato da arrematação ou adjudicação será paga taxa de leilão em favor da leiloeira, em cheque ou dinheiro, em percentual sobre o valor da oferta vencedora. O arrematante deverá recolher em 24 h o valor do lanço ou do sinal inicial através de depósito judicial junto ao Banrisul, cuja guia será enviada por e‐mail ao arrematante. A venda judicial ocorrerá somente no modo online através do site: www.fariasleiloes.com.br, não presencial, não sendo aceitas ofertas via telefone, fax, e‐mail, SMS, WhatsApp ou outro meio eletrônico. Dívida de IPTU vencidas anteriormente a arrematação não se transferem ao arrematante por força do artigo 130 do CTN, assim como multas, impostos e taxas do DETRAN (IPVA e Seguro Obrigatório) vencidas anteriormente a arrematação, de responsabilidade do antigo proprietário. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub‐rogam‐se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do artigo 908, § 1º do CPC. Se a venda judicia for anulada por culpa do arrematante, não haverá devolução da comissão de leilão. Ônus: os constantes nas matriculas dos imóveis ou nos prontuários dos veículos, recomendando‐se que os interessados obtenham cópia da matricula junto ao Registro de Imóveis ou junto ao CRVA no caso dos automóveis. No caso dos imóveis, quando houver necessidade de regularização tal encargo caberá ao arrematante. Outras informações pelo fone (51) 99106 3328, em dias úteis e em horário comercial ou pelo site www.fariasleiloes.com.br.