IMÓVEL: uma fração de terras rurais com superfície de 53.765m² sem benfeitorias situada na Linha Oitava, no Interior do Município de Itapuca/RS. Com as seguintes confrontações gerais: Ao NORTE com terras de Agnaldo Borges da Silva; ao SUL com o Travessão; ao LESTE com terras de Sérgio Bedin; e ao OESTE com Lote de Número 41. Matrícula R 6./3.359 Registro de Imóveis de Arvorezinha/RS. Avaliado em R$ 95.380,00 (noventa e cinco mil trezentos e oitenta reais).
O Leilão será na modalidade Online (Resolução nº236 do Conselho Nacional de Justiça c/c Art. 882, §1º do CPC), pelo site www.fariasleiloes.com.br. Pelo presente Edital ficam as partes, procuradores, herdeiros e credores intimados caso não tenham sido localizados por via postal ou pelo Senhor Oficial de Justiça. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade exclusiva do arrematante a vistoria, localização e identificação dos mesmos antes da venda judicial, não se admitindo reclamação posterior. Ao participar do certame de venda judicial o arrematante concorda com todos os termos do presente Edital. Em não havendo oferta igual ou superior ao valor da avaliação na primeira data, na segunda chamada serão os bens vendidos a quem mais oferecer, partindo os lanços de 60,00% do valor da avaliação. No ato da arrematação ou adjudicação será paga taxa de leilão de 10%, em favor da leiloeira, em cheque ou dinheiro, em percentual sobre o valor da oferta vencedora. O arrematante deverá recolher em 24 h o valor do lanço ou do sinal inicial através de depósito judicial junto ao Banrisul, cuja guia será enviada por e‐mail ao arrematante. A venda judicial ocorrerá somente no modo online através do site: www.fariasleiloes.com.br, não presencial, não sendo aceitas ofertas via telefone, fax, e‐mail, SMS, WhatsApp ou outro meio eletrônico. Dívida de IPTU vencidas anteriormente a arrematação não se transferem ao arrematante por força do artigo 130 do CTN, assim como multas, impostos e taxas do DETRAN (IPVA e Seguro Obrigatório) vencidas anteriormente a arrematação, de responsabilidade do antigo proprietário. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub‐rogam‐se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do artigo 908, § 1º do CPC. Se a venda judicia for anulada por culpa do arrematante, não haverá devolução da comissão de leilão. Ônus: os constantes nas matriculas dos imóveis ou nos prontuários dos veículos, recomendando‐se que os interessados obtenham cópia da matricula junto ao Registro de Imóveis ou junto ao CRVA no caso dos automóveis. No caso dos imóveis, quando houver necessidade de regularização tal encargo caberá ao arrematante. Outras informações pelo fone (51) 99106 3328, em dias úteis e em horário comercial ou pelo site www.fariasleiloes.com.br. Para conhecimento das partes e interessados reproduz‐se o artigo 358 do Código Penal Brasileiro ‐ Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena ‐ detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado neste Fórum, em 24/09/2026.