O Leilão será na modalidade Online (Resolução nº236 do Conselho Nacional de Justiça c/c Art. 882, §1º do CPC), pelo site www.fariasleiloes.com.br. Pelo presente Edital ficam as partes, procuradores, herdeiros e credores intimados caso não tenham sido localizados por via postal ou pelo Senhor Oficial de Justiça. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade exclusiva do arrematante a vistoria, localização e identificação dos mesmos antes da venda judicial, não se admitindo reclamação posterior. Existe possibilidade de parcelamento, cabendo ao arrematante depositar 25,00% do valor da oferta vencedora, podendo pagar o saldo em até 30 meses, cujo valor será atualizado pelo INCC. As guias de deposito deverão ser retiradas mensalmente em Cartório. Até o final do pagamento o bem arrematado ficará como garantia, sendo registrada na matricula Hipoteca Judicial ou Penhor Legal. Poderá o arrematante antecipar o pagamento de parcelas. Artigo 895 do CPC: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado parcelado poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão (1ª data), proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ou até o início do segundo leilão (2ª data), proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Ao participar do certame de venda judicial o arrematante concorda com todos os termos do presente Edital. Trata-se de leilão de mehor lance não podendo ser inferior a 50% da avaliação. No ato da arrematação ou adjudicação será paga taxa de leilão em favor da leiloeira, em pix, em percentual sobre o valor da oferta vencedora. O arrematante deverá recolher em 24 h o valor do lanço ou do sinal inicial através de depósito judicial junto ao Banrisul, cuja guia será enviada por e‐mail ao arrematante. A venda judicial ocorrerá somente no modo online através do site: www.fariasleiloes.com.br, não presencial, não sendo aceitas ofertas via telefone, fax, e‐mail, SMS, WhatsApp ou outro meio eletrônico. Dívida de IPTU vencidas anteriormente a arrematação não se transferem ao arrematante por força do artigo 130 do CTN. Se a venda judicia for anulada por culpa do arrematante, não haverá devolução da comissão de leilão. Ônus: os constantes nas matriculas dos imóveis ou nos prontuários dos veículos, recomendando‐se que os interessados obtenham cópia da matricula junto ao Registro de Imóveis . No caso dos imóveis, quando houver necessidade de regularização tal encargo caberá ao arrematante. Outras informações pelo fone (51) 99106 3328, em dias úteis e em horário comercial ou pelo site www.fariasleiloes.com.br.