DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da etapa nº. 01 do leilão para aquisição de veículos irrecuperáveis (sucatas) somente os Centros de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata – CDV, e empresas de outras Unidades da Federação, que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos, nos termos da Lei Estadual nº. 14.787 de 07 de dezembro de 2015 e da Portaria DETRAN/RS nº. 390/2015, devendo apresentar os seguintes documentos para o credenciamento no site do leiloeiro:
a) Comprovação de Credenciamento ou de Registro Operacional do Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata – CDV – perante o DETRAN/RS ou, em se tratando de empresas de desmanches de outras Unidades da Federação, documento que comprove o registro perante o Órgão Executivo de Trânsito Estadual, em que atuar como credenciado.
b) Ato Constitutivo e respectivas alterações, devidamente registradas.
Os interessados, ao efetuar o credenciamento no site do leiloeiro oficial, DECLARAM conhecer e aceitar todas as condições estabelecidas no Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Federal nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932.
DOS LANCES
PRÉ-LANCE ONLINE: da publicação do instrumento convocatório até o momento do Leilão Eletrônico, estará disponível ao público o Pré-Lance online para os lotes, para o qual o interessado deverá estar com o cadastro prévio junto ao site do leiloeiro oficial devidamente efetivado, tornando-se apto a participar dos lances prévios. Os lotes que receberem ofertas nesta modalidade iniciarão o leilão eletrônico a partir do maior lance registrado no sistema. Caso não haja, no momento do leilão eletrônico, lance superior ao do Pré-Lance, o lote será considerado arrematado pelo licitante cadastrado no site.
LEILÃO ELETRÔNICO: no dia e hora aprazados, o Leilão Eletrônico terá início, no site disponibilizado pelo leiloeiro oficial, onde havendo interessados em cobrir a oferta do prélance, poderão ser realizados lances online.
Os lotes que não receberam lances prévios serão apregoados normalmente no momento de realização do Leilão Eletrônico através de lances online, realizados pelos interessados, a partir do preço mínimo de arrematação, constante no Anexo I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura, excetuando o período de pré-lance, ou após o encerramento do apregoamento do lote.
Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
DA VISITAÇÃO PÚBLICA E LOCALIZAÇÃO DOS LOTES:
Os bens que integram o presente leilão estarão expostos nos locais indicados à visitação pública, a partir da publicação do edital, sendo obrigatória a identificação por documento com foto ao servidor encarregado do local onde se encontram os bens depositados.
Recomenda-se a visitação dos bens para a avaliação visual do estado de conservação geral dos veículos, antes de ofertar os lances, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc.
A visitação dos bens deverá ser previamente agendada com os respectivos Órgãos Públicos através dos telefones que constam na localização dos lotes no edital:
DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser realizado até o 2º (segundo) dia útil subsequente à realização do certame, através de Guia de Arrecadação – GA, código 1006, a ser pago na rede bancária autorizada/conveniada (Bancos SICREDI, BANRISUL e BANCO DO BRASIL), que será enviada para o e-mail cadastrado pelo arrematante no site do Leiloeiro, juntamente à fatura do leilão.
É de responsabilidade do Arrematante o pagamento da guia de arrecadação, independentemente do canal bancário utilizado para a quitação (caixa convencional/eletrônico, internet ¨Banking¨, aplicativo), bem como em que Unidade da Federação o mesmo se encontre.
Em caso do não pagamento do bem arrematado nos termos acima, será tornado sem efeito a arrematação e o licitante ficará sujeito as sanções.
DA RETIRADA DOS BENS
A retirada dos bens pelo licitante vencedor deverá ser efetuada diretamente nos depósitos onde os mesmos se encontram, conforme a Relação dos Lotes de Veículos Irrecuperáveis, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o envio da Certidão de Arremate expedida pela CELIC, sendo obrigatório o agendamento prévio com o Órgão proprietário.
O Órgão proprietário deverá deliberar sobre as solicitações de ampliação de prazo da retirada do bem, não devendo exceder a 60 (sessenta) dias após o envio da Certidão de Arremate.
A retirada dos bens dar-se-á mediante a apresentação da Certidão de Arremate original expedida pelo leiloeiro oficial e enviada pela CELIC, assinadas digitalmente ou cópia com firma reconhecida por autenticidade em Cartório. Ainda, é necessário apresentar os documentos constantes no item 2.2 e CNPJ, RG e CPF dos sócios ou representantes legais.
A remoção, transporte e desmonte dos bens, correrão por conta do arrematante.
Deverá ser realizado prévio agendamento e confirmação do endereço do depósito dos veículos, com as respectivas unidades dos órgãos onde os bens se encontram depositados, conforme a Relação dos Lotes de Veículos Irrecuperáveis.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
A comissão devida ao Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, pagos totalmente pelos arrematantes no ato do leilão.
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