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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Veículo: GM/PRISMA JOY, placa: JBM-3144, prefixo: BM-7337, ano/modelo: 09/10, chassi: 9BGRJ6940AG222918, motor: T10032875, órgão de origem: BM, código credor: 32352, certidão da baixa: 2025106929, processo: 20/1203-0011210-6 Rio Pardo
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VEÍCULOS IRRECUPERÁVEIS CELIC-RS
SEG. - 08/12/2025
10h00min
ONLINE