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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Veículo: FIAT/DUCATO 15, placa: JBM-0435, prefixo: BM-3884, ano/modelo: 01/01, chassi: 93W23174011003810, motor: 3330376, órgão de origem: BM, código credor: 32352, certidão da baixa: 2024342640, processo: 22/1203-0018505-8 Porto Alegre
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VEÍCULOS IRRECUPERÁVEIS CELIC-RS
SEG. - 08/12/2025
10h00min
ONLINE