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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Pelo presente Edital ficam as partes, procuradores, herdeiros e credores intimados caso não tenham sido localizados por via postal ou pelo Senhor Oficial de Justiça. O Leilão será na modalidade Online (Resolução nº236 do Conselho Nacional de Justiça c/c Art. 882, §1º do CPC), pelo site www.fariasleiloes.com.br. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do site da Leiloeira. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observa o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade exclusiva do arrematante a vistoria, localização e identificação dos mesmos antes da venda judicial, não se admitindo reclamação posterior. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (multas, licenciamento, etc.), exceto os decorrentes de débitos fiscais, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Constam restrições sobre o veículo, notadamente a averbação de execução referente ao processo n.º 5005481-90.2022.8.21.0044, em trâmite no Juizado Especial Cível Adjunto de Encantado/RS. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado parcelado poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão (1ª data), proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ou até o início do segundo leilão (2ª data), proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Ao participar do certame de venda judicial o arrematante concorda com todos os termos do presente Edital. Em não havendo oferta igual ou superior ao valor da avaliação na primeira data, na segunda chamada serão os bens vendidos a quem mais oferecer, partindo os lanços de 60,00% do valor da avaliação. No ato da arrematação ou adjudicação será paga taxa de leilão em favor da leiloeira, em pix ou depósito Bancário, em percentual sobre o valor da oferta vencedora. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro OU mediante o pagamento de entrada de 10% do valor do bem e o saldo em 05 dias, através de depósito judicial junto ao Banrisul, cuja guia será enviada por e‐mail ao arrematante. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial. Se a venda judicia for anulada por culpa do arrematante, não haverá devolução da comissão de leilão. Outras informações pelo fone (51) 99106 3328, em dias úteis e em horário comercial ou pelo site www.fariasleiloes.com.br. Para conhecimento das partes e interessados reproduz‐se o artigo 358 do Código Penal Brasileiro ‐ Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena ‐ detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Em sendo feriado na data do leilão, será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário no site da Leiloeira. Dado neste Fórum, em 13/05/2026.
Pelo presente Edital ficam as partes, procuradores, herdeiros e credores intimados caso não tenham sido localizados por via postal ou pelo Senhor Oficial de Justiça. O Leilão será na modalidade Online (Resolução nº236 do Conselho Nacional de Justiça c/c Art. 882, §1º do CPC), pelo site www.fariasleiloes.com.br. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participarem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do site da Leiloeira. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observa o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade exclusiva do arrematante a vistoria, localização e identificação dos mesmos antes da venda judicial, não se admitindo reclamação posterior. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (multas, licenciamento, etc.), exceto os decorrentes de débitos fiscais, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Constam restrições sobre o veículo, notadamente a averbação de execução referente ao processo n.º 5005481-90.2022.8.21.0044, em trâmite no Juizado Especial Cível Adjunto de Encantado/RS. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado parcelado poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão (1ª data), proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; ou até o início do segundo leilão (2ª data), proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Ao participar do certame de venda judicial o arrematante concorda com todos os termos do presente Edital. Em não havendo oferta igual ou superior ao valor da avaliação na primeira data, na segunda chamada serão os bens vendidos a quem mais oferecer, partindo os lanços de 60,00% do valor da avaliação. No ato da arrematação ou adjudicação será paga taxa de leilão em favor da leiloeira, em pix ou depósito Bancário, em percentual sobre o valor da oferta vencedora. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro OU mediante o pagamento de entrada de 10% do valor do bem e o saldo em 05 dias, através de depósito judicial junto ao Banrisul, cuja guia será enviada por e‐mail ao arrematante. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial. Se a venda judicia for anulada por culpa do arrematante, não haverá devolução da comissão de leilão. Outras informações pelo fone (51) 99106 3328, em dias úteis e em horário comercial ou pelo site www.fariasleiloes.com.br. Para conhecimento das partes e interessados reproduz‐se o artigo 358 do Código Penal Brasileiro ‐ Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena ‐ detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Em sendo feriado na data do leilão, será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário no site da Leiloeira. Dado neste Fórum, em 13/05/2026.
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TOYOTA/COROLLA XLI16VVT 2004/2005
TER. - 04/08/2026
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